TJDFT - 0706631-80.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706631-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MISSILENE CORREA FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.774,88 (mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), parcelado em 10 (dez) fixas, iguais e sucessivas no valor de R$ 177,48 (cento e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos) cada, com vencimentos a partir de 20/12/2024.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas por meio dos boletos bancários anexados aos autos, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
16/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:15
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706631-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MISSILENE CORREA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca da petição da autora de Id.220593900, no prazo de 5 (cinco) dias.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 14:48:49. -
12/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
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11/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:08
Deferido o pedido de MISSILENE CORREA FERREIRA - CPF: *38.***.*83-17 (EXECUTADO).
-
10/12/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MISSILENE CORREA FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:34
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:42
Decorrido prazo de MISSILENE CORREA FERREIRA - CPF: *38.***.*83-17 (EXECUTADO) em 13/11/2024.
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22/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MISSILENE CORREA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 09:22
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:22
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706631-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MISSILENE CORREA FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram nos termos da petição de id. 204998657.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:26
Homologada a Transação
-
23/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:41
Indeferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:54
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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