TJDFT - 0707939-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:43
Juntada de comunicação
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25/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Antes da análise do requerimento de id 209111146, quanto à penhora dos imóveis indicados, determino à secretaria que certifique o não pagamento voluntário, devendo fazer constar da certidão: 1) Intimação do exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse na expedição de certidão específica para protesto do título executivo judicial, que fica desde já deferida; 2) Intimação do executado para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, que reverterá em favor do exequente e será exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, inciso V, CPC).
Da certidão para protesto a Secretaria fará constar as informações previstas no artigo 517, §2º, do CPC (nome e qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário), ficando a cargo do exequente anexar-lhe cópia do inteiro teor da sentença/acórdão exequendos para apresentação ao Cartório extrajudicial competente.
A realização do protesto deverá ser informada nos autos pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Pretendendo o exequente a inclusão do nome do(a) devedor(a)(s) em cadastros de inadimplentes do SERASAJUD (art. 782, §§3º, 4º e 5º, c/c art. 771, caput, do CPC), deverá formular requerimento específico, no qual declarará expressamente, sob pena de indeferimento, o compromisso de promover o cancelamento imediato da anotação, nos casos de pagamento, garantia da execução ou extinção da execução por qualquer motivo, independentemente de intimação, sem prejuízo da responsabilidade pessoal por eventuais danos materiais ou morais decorrentes da inscrição ou manutenção da inscrição que se constatem indevidas.
Defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, no valor atualizado da dívida.
Eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial a fim de garantir às partes o recebimento de atualização monetária em relação ao referido montante.
Caso se verifique a ausência de valores para bloqueio ou a insuficiência destes, fica desde já autorizada a realização de pesquisas de veículos - RENAJUD.
Na hipótese de não serem localizados bens passíveis de penhora, defiro – em caráter excepcional - a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Cumprida a determinação com êxito, intime-se o executado para apresentação de impugnação.
Cumpra-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
14/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:41
Outras decisões
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11/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707939-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 001/2016 deste Juízo, vista à parte autora acerca da impugnação de ID. 208151316.
Gama-DF, 21 de agosto de 2024 JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
21/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de impugnação
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10/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Custas recolhidas ao id. 200700444.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se o executado, por AR/MP, a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, além de 10% a título de honorários de advogado.
Não sendo possível cumprir a diligência pela via postal, expeça-se mandado.
Transcorrido o prazo fixado sem o pagamento voluntário, será expedido, de imediato, mandado de penhora e avaliação dos bens indicados e inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora o nova intimação, apresente impugnação (art. 525, NCPC).
Gama-DF, 19 de julho de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:08
Outras decisões
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19/07/2024 17:08
em cooperação judiciária
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12/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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04/07/2024 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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18/06/2024 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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