TJDFT - 0706765-25.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706765-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO CESAR DA COSTA FRANCA REVEL: 17.009.649 FRANCIELE COSTA SOUZA REU: FRANCIELE COSTA SOUZA, APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora REU: APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA (ID 212932914), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 1 de outubro de 2024 16:10:05. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
02/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 22:23
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de 17.009.649 FRANCIELE COSTA SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos) ao autor, devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação, em 25.05.2024 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da última citação (11.07.2024 – Id 204668648), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado e à míngua de requerimentos e de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:00
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706765-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO CESAR DA COSTA FRANCA REU: 17.009.649 FRANCIELE COSTA SOUZA, FRANCIELE COSTA SOUZA, APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Com fulcro no artigo 20 da LJE, decreto a revelia da pessoa jurídica "17.009.649 Franciele Costa Souza", uma vez que, citada e intimada (Id 204668648), injustificadamente deixou de comparecer à audiência de conciliação.
Anote-se.
Noutro giro, considerando que a tentativa de intimação da ré pessoa física Franciele Costa Souza mostrou-se infrutífera (Id 205292980), intime-se o autor, para que requeira o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:55
Decretada a revelia
-
25/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/07/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/07/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 06:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 06:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
16/06/2024 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/05/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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