TJDFT - 0709024-27.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 18:39
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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09/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/12/2023 22:10
Juntada de Certidão
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19/12/2023 22:10
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2023 19:07
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:33
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:33
Outras decisões
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24/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709024-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: WILLIAN DA SILVA MONTEIRO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em desfavor de WILLIAN DA SILVA MONTEIRO.
Segundo a tônica dos Juizados Especiais, deverão ser observados os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Nesse sentido e em observância à própria interpretação decorrente do Enunciado n. 145 do FONAJE (a penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial (XXIX Encontro – Bonito/MS), este Juízo adota o procedimento de, mostrando-se perfunctoriamente hígida a petição inicial, determinar de imediato a designação de audiência de conciliação.
Entretanto, caso não seja possível o acordo e se torne possível o prosseguimento quanto às constrições cabíveis, efetivada a penhora, inclusive a de valores depositados em contas, por intermédio do BACENJUD, deverá ser observado, necessariamente, o procedimento previsto na legislação especial.
I.
Sendo assim, frustrada a tentativa de conciliação inicial, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora "on-line"), via convênio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", firmado entre TJDFT e CNJ.
Eventual bloqueio será convertido imediatamente em penhora, conforme recomendação do FONAJE - Enunciado de nº: 140 (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação.
II.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova-se de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: Se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente restrição de transferência e de circulação no cadastrado do DETRAN e, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; III.
Em qualquer das hipóteses de penhora acima indicadas (sisbajud e renajud), em caso de sucesso da(s) medida(s), nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95, logo em seguida, deverá ser designada audiência de conciliação, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimadas, inclusive a demandada, sendo que esta deverá ser cientificada formalmente para que, caso queria, a poderá apresentar embargos por ocasião da nova assentada.
IV.
Na hipótese de penhora por meio do RENAJUD, nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do(a)(s) requerido/Executado(a)(s) (art. 841 e parágrafos do CPC), ficando desde já nomeado depositário o exequente, acaso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o qual também será o responsável pela remoção dos bens penhorados.
V.
Nos termos do art. 212, § 2º do CPC, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
VI.
Se todas as diligências resultarem negativo por falta de bens, se ainda não existir a informação do credor de que desconheça bens do devedor, INTIME-SE a parte autora/requerente/exequente, para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender a bem de seu direito, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Adotem-se as providências pertinentes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
20/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:48
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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19/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/09/2023 18:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:27
Recebidos os autos
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12/09/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709024-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: WILLIAN DA SILVA MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 13/09/2023, às 15:00 P3 - JEC - SALA 06 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA06_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 25 de julho de 2023 18:48:11.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
25/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:54
Outras decisões
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21/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/07/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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