TJDFT - 0710024-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 10:53
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS ALBERGARIA DE MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS ALBERGARIA DE MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para condenar o Distrito Federal ao pagamento dos valores reconhecidos administrativamente, conforme declaração de ID 205121539, pág. 09.Ressalte-se que a aplicação da Taxa SELIC deve seguir os parâmetros delineados pela Resolução n. 303 do CNJ.Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.O réu é isento de custas, no entanto, CONDENO-O à restituição das despesas processuais adiantadas, bem como a honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º do CPC.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
16/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS ALBERGARIA DE MAGALHAES em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710024-83.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HUMBERTO CARLOS ALBERGARIA DE MAGALHAES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 12:02:47.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:16
Outras decisões
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06/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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