TJDFT - 0730767-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2025 09:31
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2025 18:32
Juntada de Petição de laudo
-
13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:56
Indeferido o pedido de LUCIANA CHAVES BRASIL - CPF: *19.***.*85-87 (RECONVINDO)
-
04/12/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:42
Expedição de Termo.
-
02/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 18:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730767-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CHAVES BRASIL RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS CAMELIAS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS CAMELIAS RECONVINDO: LUCIANA CHAVES BRASIL DESPACHO Fica a parte requerida/reconvinte intimada a, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da contestação à reconvenção, petição de id. 211728342.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 11:43:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730767-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CHAVES BRASIL REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS CAMELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção apresentada pela parte requerida/reconvinte, id. 208819107.
Anote-se.
Fica a parte autora/reconvinda intimada a, no prazo de 15 dias, apresentar contestação à reconvenção, bem como resposta à contestação.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:47:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0730767-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CHAVES BRASIL REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS CAMELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de Ação Ordinária movida por LUCIANA CHAVES BRASIL em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS CAMELIAS .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS CAMELIAS - CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-22 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) [email protected] / Telefone: (61) 98134-6057 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 13:31:12.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730767-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CHAVES BRASIL REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS CAMELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por LUCIANA CHAVES BRASIL em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS CAMELIAS.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende a autora a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica a Requerente intimada.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:29:19.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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