TJDFT - 0704830-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 17:53
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMARAH SOUZA DIOGENES em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704830-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARAH SOUZA DIOGENES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Diante do depósito judicial do valor remanescente, a parte autora conferiu quitação ao débito, conforme petição de ID 206444287.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se os autos. -
28/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704830-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMARAH SOUZA DIOGENES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Da análise do extrato de id. 203450901, verifica-se que, embora valor da parcela corresponda a R$ 911,68, não havia saldo bancário para abater o valor da parcela descontada indevidamente, a indicar a incidência de juros e demais encargos a totalizarem o valor do débito de R$ 931,02.
Ademais, a parte requerida não comprovou a pendência de qualquer outra operação de crédito legítima assumida pelo exequente, a justifica o débito da aludida parcela (R$931,02) Dessa forma, como consequência do inadimplemento da obrigação de fazer assumida no título judicial, é de se considerar devido ao exequente o valor debitado de sua conta no importe de R$ 931,02.
Anote-se o início da fase executória.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha com incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 2 dias.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:45
Deferido o pedido de SAMARAH SOUZA DIOGENES - CPF: *45.***.*59-32 (REQUERENTE).
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09/07/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 19:10
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:37
Outras decisões
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13/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
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10/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:00
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/04/2024 19:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:41
Homologada a Transação
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22/04/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/04/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 02:20
Recebidos os autos
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21/04/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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