TJDFT - 0730448-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/09/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 08:09
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE DONATO BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:44
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730448-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SOMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: JOSE DONATO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, sob pena de indeferimento, a fim de que o demandante esclareça sua legitimidade para, singularmente e em nome próprio, deduzir a pretensão.
Isso porque o contrato de locação de ID 205181472 teria sido firmado por terceiro (ADRIANA GOMES RÊGO), figurando a administradora do imóvel, ora autora, como mera intermediadora/mandatária daquele.
Nesse contexto, deverá ser retificada a composição ativa da demanda, a fim de se restrinja à parte que compõe o contrato de locação.
Na mesma oportunidade, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual, deverá regularizar a sua representação processual, coligindo aos autos o instrumento procuratório subscrito pela parte locadora, que figura no contrato de ID 205181472, outorgando poderes ao advogado subscritor da peça de ingresso.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, que assinalo para tanto, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
24/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708667-04.2024.8.07.0007
Virginia Fernandes Ribeiro
Rayane Mendes de Barros
Advogado: Sergio de Freitas Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 17:51
Processo nº 0729804-63.2024.8.07.0000
Andre Borges dos Santos
Kleber Rodrigues Cardoso Gomes
Advogado: Ruy Santana Resende Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 13:29
Processo nº 0730253-18.2024.8.07.0001
Francisco Jose da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Emerson Leandro da Silva Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 13:20
Processo nº 0730253-18.2024.8.07.0001
Francisco Jose da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Emerson Leandro da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 12:23
Processo nº 0710921-08.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Gabriel Silva de Oliveira
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 18:23