TJDFT - 0708667-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708667-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VIRGINIA FERNANDES RIBEIRO REQUERIDO: RAYANE MENDES DE BARROS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: VIRGINIA FERNANDES RIBEIRO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 11:37:44.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
22/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 08:47
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:27
Extinto o processo por desistência
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21/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708667-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VIRGINIA FERNANDES RIBEIRO REQUERIDO: RAYANE MENDES DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QNP 26 CONJUNTO D CASA 46 CEILANDIA SUL CEILANDIA – CEP 72235604 BRASILIA DF 2 - R COPAIBA LT 01 BL E AP 2113 DF CENTURY PLAZA NORTE AGUAS CLARAS 71919540BRASILIA De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:46
Outras decisões
-
15/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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