TJDFT - 0721020-13.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de NATHALYA SILVA MELO em 25/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0721020-13.2023.8.07.0007, movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., contra NATHALYA SILVA MELO(*60.***.*77-60); sendo o presente para INTIMAR REU: NATHALYA SILVA MELO a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 12:14:27.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
27/09/2024 12:14
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 11:20
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NATHALYA SILVA MELO em 18/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré ao pagamento do débito, no valor de R$ 274.165,50 (duzentos e setenta e quatro mil cento e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), a ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir de 21/07/2023, data imediatamente subsequente à elaboração da planilha de cálculos carreada em ID 174408185, em ordem a se evitar, com isso, a incidência dúplice dos encargos moratórios.Em face da sucumbência, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC.Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Publique-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT. -
22/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NATHALYA SILVA MELO em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 23:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de NATHALYA SILVA MELO em 07/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721020-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: NATHALYA SILVA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 202859300, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:44
Decorrido prazo de NATHALYA SILVA MELO em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:07
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
09/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de NATHALYA SILVA MELO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:46
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:08
Outras decisões
-
25/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2023 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:46
Declarada incompetência
-
05/10/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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