TJDFT - 0706373-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706373-94.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA EVANGELISTA DOS SANTOS DE SOUZA, AGOSTINHA RAIMUNDA FERREIRA DA CRUZ COELHO, SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA REU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 10:17:45.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 23:24
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706373-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA EVANGELISTA DOS SANTOS DE SOUZA, AGOSTINHA RAIMUNDA FERREIRA DA CRUZ COELHO, SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA REU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:07
Outras decisões
-
06/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706373-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA EVANGELISTA DOS SANTOS DE SOUZA, AGOSTINHA RAIMUNDA FERREIRA DA CRUZ COELHO, SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA REU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte Autora acerca dos documentos juntados pelo réu no ID 207851713, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:15
Outras decisões
-
19/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706373-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA EVANGELISTA DOS SANTOS DE SOUZA, AGOSTINHA RAIMUNDA FERREIRA DA CRUZ COELHO, SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA REU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos juntados pelo autor no ID 203310028, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:31
Outras decisões
-
24/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:31
Outras decisões
-
04/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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