TJDFT - 0764283-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 07:56
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 1.684,23 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - CNPJ: 53.***.***/0001-65, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva. -
25/08/2025 10:02
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2025 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
18/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764283-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 1.684,23.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em face de GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.684,23, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/06/2025 09:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:32
Outras decisões
-
14/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:08
Outras decisões
-
28/04/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:11
Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 08:06
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 20:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 20:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:09
Indeferido o pedido de GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA - CNPJ: 19.***.***/0007-60 (REQUERENTE)
-
23/07/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764287-71.2024.8.07.0016
Patio Rca Remocao e Guarda de Veiculos L...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 15:04
Processo nº 0706373-94.2024.8.07.0001
Vanessa Evangelista dos Santos de Souza
Assupero Ensino Superior LTDA.
Advogado: Naidson Lincoln do Nascimento Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 20:49
Processo nº 0706373-94.2024.8.07.0001
Vanessa Evangelista dos Santos de Souza
Assupero Ensino Superior LTDA.
Advogado: Naidson Lincoln do Nascimento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 17:29
Processo nº 0753170-65.2023.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Weldson da Silva Nascimento
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 13:20
Processo nº 0764283-34.2024.8.07.0016
Guarda de Veiculos Jdn LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jean Marcell de Freitas Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 17:36