TJDFT - 0701807-93.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701807-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: KAREN KELLY PINHEIRO VAZ, KEYTH KELLY PINHEIRO VAZ, PAULO ROBERTO VAZ INVENTARIADO(A): MARIANA TANIA PINHEIRO VAZ CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama/DF, 9 de setembro de 2025 18:32:44. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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28/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
28/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:02
Juntada de comunicação
-
20/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
19/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:52
Outras decisões
-
30/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 228808507, porquanto o termo de compromisso assinado possibilita a atuação do inventariante para resolver, entre outros, este procedimento.
Portanto, atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
KAREN KELLY PINHEIRO VAZ - CPF/CNPJ: *45.***.*55-08 presta por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIANA TANIA PINHEIRO VAZ (CPF: *92.***.*31-15). (...) MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2025 22:00
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:00
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:52
Juntada de comunicação
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26/03/2025 15:51
Juntada de comunicação
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11/03/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 17:27
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:33
Juntada de comunicações
-
03/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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18/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VAZ em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KEYTH KELLY PINHEIRO VAZ em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KAREN KELLY PINHEIRO VAZ em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:08
Outras decisões
-
18/11/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701807-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: KAREN KELLY PINHEIRO VAZ, KEYTH KELLY PINHEIRO VAZ, PAULO ROBERTO VAZ INVENTARIADO(A): MARIANA TANIA PINHEIRO VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por KAREN KELLY PINHEIRO VAZ e outros em razão do falecimento de MARIANA TANIA PINHEIRO VAZ, casada, aposentada, falecido(a) em 16/12/2023.
Informa que a “de cujus” ao momento do óbito era casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Paulo Roberto Vaz e que deixou como herdeiros: KAREN KELLY PINHEIRO VAZ e KEYTH KELLY PINHEIRO VAZ,.
Compõe o espólio os seguintes bens: 1.
Saldo em Conta Corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, Agência nº. 0255, Conta Corrente nº. 2550020051, estimado em 16/12/2023 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2.
Saldo em Conta Poupança junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº. 0655, Operação nº. 013, Conta Poupança nº. 886546-2, estimado em 16/12/2023 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 3.
Veículo Automotor, Marca FIAT, Modelo PALIO ATTRACTIV 1.4, Ano Fab 2013, Ano Mod. 2014, Placa OVM-6228 DF (id 186663891); 4. 50% dos direitos aquisitivos do imóvel residencial, situado na Quadra 49, Lote 132, Setor Leste, Gama, Brasília (id 189542388).
Deferida a gratuidade de justiça e nomeada inventariante KAREN KELLY PINHEIRO VAZ.
Todos os herdeiros assinaram a inicial.
As primeiras declarações não foram apresentadas.
A inventariante informou que já foi solicitado junto ao Cartório do 5º Registro de Imóveis do Gama/DF, o pedido de retificação e correção do nome da inventariada MARIANA TANIA PINHEIRO VAZ na certidão de matrícula do imóvel.
Assim, requereu o sobrestamento do feito. É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 60 dias, apresente: a) certidão de matrícula do imóvel retificada; b) certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80); c) as primeiras declarações à semelhança do autorregulado no art. 620 e incisos do CPC, com os respectivos orçamentos e folhas de pagamento a cada parte, com os dados completos, de modo a possibilitar o oportuno registro, com relação aos imóveis; e d) esclarecer se o veículo alienado fiduciariamente ao banco Itaú já foi quitado e, em caso negativo, juntar cópia do contrato de financiamento e indicar quantas prestações já forma pagas e como se dará o pagamento das prestações vincendas ou informar se foi contratado seguro prestamista.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KAREN KELLY PINHEIRO VAZ em 06/09/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701807-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Na certidão da matrícula do imóvel consta o nome da falecida como sendo Maria Tânia Pinheiro Vaz, diferentemente de seus documentos pessoais e cessão de direitos.
Intime-se a inventariante a fim de que promova a retificação junto ao Cartório de Imóveis, juntando aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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04/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a KAREN KELLY PINHEIRO VAZ - CPF: *45.***.*55-08 (REQUERENTE), KEYTH KELLY PINHEIRO VAZ - CPF: *28.***.*28-55 (REQUERENTE), MARIANA TANIA PINHEIRO VAZ - CPF: *92.***.*31-15 (INVENTARIADO(A)) e PAULO ROBERTO VAZ - CPF: 345
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21/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/02/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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