TJDFT - 0705960-35.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 20:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DA HORA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:29
Outras decisões
-
09/01/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/01/2025 09:33
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:26
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 19:26
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 18:50
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DA HORA em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:09
Indeferido o pedido de JOAO GONCALVES DA HORA - CPF: *86.***.*44-72 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705960-35.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOAO GONCALVES DA HORA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 101112503) ajuizado por JOAO GONCALVES DA HORA em face do DISTRITO FEDERAL, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença.
Em razão da satisfação dos honorários advocatícios, conforme RPV(s) expedida(s) em ID(s) 173588174 e penhora de ativos financeiros de ID(s) 184629489, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença no concernente à(s) aludida(s) obrigação(ões), nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
O(s) alvará(s) correspondente(s) à(s) referida(s) verba(s) já foi(ram) expedido(s).
II – Independentemente de preclusão, expeça(m)-se alvará(s) para o levantamento do(s) depósito(s) noticiado(s) a destempo (ID 186095968) no(s) valor(es) de R$ 1.987,50 (e eventuais acréscimos) em favor do Ente Público executado, considerando que a penhora de ativos financeiros (ID 184629489) já havia sido vertida em favor da parte exequente, a fim de se evitar o pagamento em duplicidade da obrigação.
III – Preclusa esta decisão, arquivem-se provisoriamente até que seja(m) efetuado(s) o(s) pagamento(s) do(s) precatório(s) expedido(s) em ID(s) 175822839.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 10:21:17.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:07
Outras decisões
-
13/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705960-35.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOAO GONCALVES DA HORA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a penhora de ativos financeiros de ID(s) 184629489, relativo à(s) RPV(s) expedida(s) em ID(s) 173588174, devendo esclarecer se houve a quitação integral do débito, sob pena de o silêncio importar em anuência tácita com a satisfação da obrigação.
PRAZO: DEZ DIAS.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 07:56:43.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/06/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 10:07
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/01/2024 13:01
Juntada de consulta sisbajud
-
17/01/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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17/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 06:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DA HORA em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705960-35.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOAO GONCALVES DA HORA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por JOAO GONCALVES DA HORA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 109998134 rejeitou a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo.
Contra a referida decisão o DISTRITO FEDERAL interpôs o agravo de instrumento n. 0742166-05.2021.8.07.0000, ao qual foi negado provimento pela 2ª Turma Cível por meio do v. acórdão n. 1419095 (ID 125211860): Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresentou a planilha de cálculos de ID 164695833, com base nos critérios definidos na decisão de ID 109998134.
Intimadas, ambas as partes manifestaram concordância em ID 165955581 e ID 166049377.
II – Diante da concordância manifestada pelas partes em ID 165955581 e ID 166049377, HOMOLOGO o valor R$ 21.562,56 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 19.618,18 o valor referente ao pagamento do benefício alimentação, no período de janeiro/1996 a março/1997, e R$ 1.944,38 os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme planilha de ID 164695833.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
III - Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:57
Outras decisões
-
21/07/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 08:46
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/04/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DA HORA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/04/2023 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
13/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/03/2023 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
17/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2022 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2022 14:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/05/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 13:20
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DA HORA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:01
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/03/2022 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:45
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2022 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2022 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/12/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:03
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/11/2021 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2021 16:57
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/08/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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