TJDFT - 0700310-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:09
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:08
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:44
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:18
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 09:56
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:56
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:57
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 23:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:42
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:55
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:43
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2024 19:43
Deferido o pedido de TADEU LOPES DA SILVA - CPF: *64.***.*40-04 (EXECUTADO).
-
12/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:24
Outras decisões
-
22/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 22:48
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/01/2024 08:43
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:43
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700310-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: TADEU LOPES DA SILVA DECISÃO O executado juntou, nestes autos, petição alusiva à embargos à execução.
Ocorre que o art. 914, § 1º, do CPC é expresso ao determinar que os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, com cópias das peças relevantes dos autos da execução.
Todavia, o oferecimento de embargos por meio de protocolo nos autos de execução, ao invés de sua distribuição por dependência, constitui-se erro sanável, por força do art. 277 do CPC, de modo que se preserva a instrumentalidade das formas.
Além disso, o art. 288 do CPC preconiza que “O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição”.
Nesse sentido, eis o seguinte julgado do colendo Superior Tribunal Justiça: (...) 3.
Com efeito, é inegável que a lei prevê expressamente que os embargos à execução se trata de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (demanda executiva). 4.
Contudo, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015. 5.
Ademais, convém salientar que o art. 277 do CPC/2015 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (...) (REsp 1807228/RO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019).
Portanto, há de ser facultada a correção da autuação, preservando-se a data do protocolo.
Posto isso, faculto a distribuição dos embargos mediante processo autônomo, por dependência a esta execução, com observância do art. 914, § 1º, do CPC, inclusive com a juntada das cópias das peças processuais relevantes e as custas processuais, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Preclusa esta decisão, inativem-se os documentos e a petição alusivos aos embargos à execução.
Sem prejuízo, à falta de notícia de pagamento ou de garantia de juízo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para promover o andamento do feito.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:43
Outras decisões
-
17/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de TADEU LOPES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:41
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:41
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 10:53
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:53
Outras decisões
-
25/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/01/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:57
Declarada incompetência
-
04/01/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/01/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707825-67.2023.8.07.0004
Siga Credito Facil LTDA
Elaine Cristina Alves Ferreira
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 16:53
Processo nº 0707812-68.2023.8.07.0004
Siga Credito Facil LTDA
Anderson Alves do Nascimento
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 15:57
Processo nº 0719134-77.2022.8.07.0018
Edisonia Maciel Aguiar
Distrito Federal
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 11:31
Processo nº 0703855-75.2022.8.07.0010
Ativa Fomento Mercantil LTDA - ME
Ldo Materiais para Construcao LTDA
Advogado: Daniel Ferreira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 11:04
Processo nº 0705032-16.2023.8.07.0018
Natasha Cristina Felix de Nogueira e Sou...
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Bruno de Oliveira Baptistucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 20:47