TJDFT - 0719134-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BENEDITA DO ROSARIO RATTIS em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719134-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BENEDITA DO ROSARIO RATTIS, EDISONIA MACIEL AGUIAR, ERICKA BLAY FERNANDES, FABIANA OLIVEIRA ANDRADE, IDAYANE DE SOUSA MOREIRA NUNES, JULIANA RODRIGUES CAETANO, LILIAN COSTA SILVA, NILCIMAR COUTO FONSECA, SELMA FONTINELE DA SILVA, SIRLENE ROCHA IZIDORIO, UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará/oficie-se conforme solicitado pelo exequente (ID 186724818).
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:31
Outras decisões
-
16/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/02/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de EDISONIA MACIEL AGUIAR em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719134-77.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: BENEDITA DO ROSARIO RATTIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a instituição financeira não acolheu a ordem de pagamento em favor de EDISONIA MACIEL AGUIAR, sob a seguinte justificativa: De ordem do Mm.
Juiz de Direito, promovo a intimação da parte credora para ciência e providências cabíveis, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 09:51:39.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
17/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:59
Outras decisões
-
27/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:44
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Homologo os cálculos da Contadoria (ID 164179165).Destaca-se que o e.
TJDFT declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 6.618/2020, com efeitos ex nunc e eficácia erga omnes.
VejamosPortanto, não se aplica a Lei distrital n. 6.61Dessa forma, INTIMEM-SE as partes exequentes (FABIANA OLIVEIRA ANDRADE e JULIANA RODRIGUES CAETANO) para que se manifeste sobre o interesse em renunciar aos valores excedentes ao limite legal para fins de expedição de RPV.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
27/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/07/2023 15:09
Outras decisões
-
26/07/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de EDISONIA MACIEL AGUIAR em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA ANDRADE em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ERICKA BLAY FERNANDES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de BENEDITA DO ROSARIO RATTIS em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de IDAYANE DE SOUSA MOREIRA NUNES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SELMA FONTINELE DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SIRLENE ROCHA IZIDORIO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES CAETANO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de NILCIMAR COUTO FONSECA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de LILIAN COSTA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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07/03/2023 21:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:45
Outras decisões
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07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:51
Juntada de Petição de impugnação
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20/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 13:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2022 20:08
Recebidos os autos
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19/12/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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