TJDFT - 0712302-07.2021.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
19/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:58
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/01/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712302-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O Concedo à parte autora o prazo de dez dias para que junte a matrícula do imóvel devidamente atualizada, sob pena de extinção.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
04/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712302-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
DEFIRO em parte os pedidos formulados ao ID-210274923.
Promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: Se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição TOTAL de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor.
INDEFIRO pedido em relação ao INFOJUD, uma vez que os sistemas disponíveis a este Juízo, como SISBAJUD, RENAJUD e E-RIDF, já abarcam as informações contidas em eventual declaração de imposto de renda da parte devedora, sendo, portanto, sem qualquer efetividade à fase de constrição de bens, a consulta ao referido sistema.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:07
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712302-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID208057827, razão pela qual a torno definitiva.
Oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte credora para que atualize o débito, bem como indique bens da parte executada, passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
03/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:35
Outras decisões
-
02/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712302-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD - modalidade "teimosinha" (bloqueio de valores, cumprido parcialmente).
Ressalto que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo (sistema BANKJUS).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte EXECUTADA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação".
Gama-DF, 19 de agosto de 2024 18:11:44.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712302-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O DEFIRO tão somente a dilação do prazo de 05 dias para que o exequente se manifeste sobre o interesse na manutenção da penhora do imóvel, promovendo, se o caso, as intimações indispensáveis ao ato.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para análise da regularidade da penhora.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
27/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:37
Deferido em parte o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:40
Outras decisões
-
06/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:42
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0712302-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o TERMO DE PENHORA foi expedido.
De ordem, INTIME-SE a parte EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 acerca de sua expedição e para as providências cabíveis.
De ordem, encaminho estes autos para expedição de mandado de avaliação e intimação, conforme determinado.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
22/09/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:23
Expedição de Termo.
-
14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712302-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
De início, revogo a decisão ID 170050291.
Tendo sido indicado bem imóvel passível de penhora, DEFIRO A PENHORA sobre o imóvel localizado na Rua Raquel Pimentel, Quadra 7, Lotes 1 a 18, Centro, Luziânia – GO, CEP: 72.800-510, Matrícula n. º 211.235 (ID 169926954).
LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado, intimando-se a executada de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915 - NCPC), contados da intimação.
No ato da intimação da penhora, deve o Oficial de Justiça proceder à avaliação, adotando-se as providências de praxe.
Cumpra-se por Carta Precatória.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
11/09/2023 11:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:57
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:53
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712302-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, esta Secretaria procedeu pesquisa junto ao sistema SNIPER, não tendo localizado bens em nome da parte devedora.
Em face ao exaurimento das diligências determinadas, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens da devedora passíveis de constrição.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
16/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:16
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712302-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Ante a inércia da executada em apresentar bens à penhora, INTIME-SE o exequente para que se manifeste e requeira o que entender por direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
25/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:28
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:05
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:35
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
21/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:44
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
15/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:57
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
15/02/2023 12:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:18
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:50
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
14/12/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:49
Decorrido prazo de ROSIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
28/11/2022 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2022 08:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 07:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2022 00:05
Recebidos os autos
-
27/11/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2022 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
23/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/09/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 08:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:05
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
02/09/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
25/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/08/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/08/2022 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 12:15
Recebidos os autos
-
22/08/2022 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:53
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
08/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/08/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 07:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/05/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:57
Recebidos os autos
-
25/05/2022 20:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:32
Revogada decisão anterior datada de 10/03/2022
-
28/03/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
04/03/2022 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 15:15
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 11:54
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/11/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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