TJDFT - 0706314-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WALDILEA CARVALHO DE FREITAS em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
31/05/2025 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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29/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:12
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 13:19
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WALDILEA CARVALHO DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WALDILEA CARVALHO DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:31
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/03/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WALDILEA CARVALHO DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706314-83.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Acerca do teor da petição de ID 223931876, dê-se vista á autora para atendimento.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
31/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de WALDILEA CARVALHO DE FREITAS em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706314-83.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Em face da recusa motivada do perito anteriormente nomeado em aceitar o encargo, nomeio em substituição àquele a perita Gabriela Pantoja Gomes, CPF: *44.***.*24-41, para dizer sobre a possibilidade de realizar a perícia nos autos desta demanda e apresentar proposta de honorários, nos termos da decisão de ID 205360199.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
11/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THALLISON DE CASTRO PIRES em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706314-83.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de interdição demandada por Waldilea Carvalho de Freitas em face da filha, Ana Clara Carvalho de Freitas Almeida, na qual foi deferida a realização de uma testagem neuropsicológica, por perito particular nomeado pelo juízo, para viabilizar a conclusão da perícia pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ/TJDFT.
Os honorários da perita foram informados no ID 205829107, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), havendo impugnação da parte autora (ID 206717699), sob o argumento de que a proposta de honorários se apresenta elevada, aduzindo que não possui condições de suportá-la, requerendo a substituição da perita.
A perita forneceu informações acerca da tarefa a ser realizada e o tempo estimado para sua execução (leitura integral dos autos, exame médico presencial, revisão da literatura, redação e revisão do laudo e resposta aos quesitos, totalizando 14 horas), conforme ID 207754958.
Em vista disso, a autora informou que o feito possui “vasta documentação e vários laudos médicos” que atestariam a incapacidade da ré; que a complementação foi requerida por servidor do tribunal; e, que ela e sua filha, ora ré, “atravessam grave situação financeira que a impossibilitam de custear a respectiva perícia”.
Por fim, postulou a readequação dos honorários para o valor de R$1.000,00 (mil reais), a serem parcelados em quatro vezes, ou, alternativamente, a designação de outra perita (ID 207990319).
A perita não concordou com a readequação dos honorários, conforme requerido pela parte (ID 209247532).
O Ministério Público requereu que os custos a perícia fossem suportados por ambas as partes (ID 210777634). É o necessário relato. É certo que não há patamar rígido para a fixação dos honorários, existindo posicionamento no sentido de que na fixação daqueles devem ser levados em consideração alguns critérios, entre os quais se destacam a proporcionalidade, a razoabilidade e o valor econômico da causa.
No caso em análise, tratando-se de ação de interdição, não há valor econômico, sendo que o valor proposto pela perita se mostra elevado, de modo que, como a autora entendeu excessivo o valor cobrado e propôs a readequação daqueles, sem que houvesse a anuência da perita nomeada, deve ser oportunizada a manifestação de outros peritos.
Há de se entender que, a despeito de o artigo 424 /CPC enumerar as hipóteses de substituição do perito de confiança do Juízo, tal rol não é taxativo, de modo que a substituição do “expert” se faz possível, sob pena de a prova pericial que se mostra imprescindível ao deslinde do feito restar inviabilizada.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “a regra do art. 424 do CPC não limita a atividade jurisdicional neste aspecto.
Seria contrário ao senso comum admitir que a fixação de honorários considerados onerosos fosse causa impeditiva da substituição do perito por outro com honorários compatíveis.” (cf.
Acórdão da 3ª Turma do STJ, no REsp nº 100.737/SP, rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, in DJ de 25.02.98).
Assim, tendo a perita nomeada informado a impossibilidade de realizar o trabalho por valor inferior ao proposto, e diante da discordância da autora de pagar o valor exigido, defiro a substituição da expert, nomeando em seu lugar o Dr.
Thallison de Castro Pires, CPF: *77.***.*17-29, para dizer sobre a possibilidade de realizar a perícia nos autos desta demanda e apresentar proposta de honorários, nos termos da decisão de ID 205360199.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:47
Deferido o pedido de WALDILEA CARVALHO DE FREITAS - CPF: *42.***.*28-91 (REQUERENTE).
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17/09/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WALDILEA CARVALHO DE FREITAS em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706314-83.2023.8.07.0020 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, bem como do art. 437, § 1º, do CPC, à(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) para se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 207754958 e documento(s) anexo(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINNA VIEIRA MACHADO em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/08/2024 05:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706314-83.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de interdição demandada por Waldilea Carvalho de Freitas em face da filha, Ana Clara Carvalho de Freitas Almeida.
Encaminhado o feito para a perícia psiquiátrica, os profissionais do Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ/TJDFT solicitaram a realização de uma testagem neuropsicológica, a fim de quantificar os déficits cognitivos, intelectuais e funcionais da ré (ID 199864186), para viabilizar a conclusão da perícia.
As partes não se opuseram à realização da diligência.
O Ministério Público concordou com a realização do exame complementar (ID 204584360). É o necessário relato.
Defiro a realização da testagem neuropsicológica.
Para tanto, nomeio como perito do juízo o Dra.
Rafaella Cristinna Vieira Machado (CPF: *90.***.*54-08), devendo a secretaria intimá-la para dizer sobre a possibilidade de realizar a perícia nos autos desta demanda e apresentar proposta de honorários.
No exame, a perita deve avaliar a existência de eventual déficit cognitivo na interditanda, devendo considerar, para uma apuração detalhada do caso, os quesitos expostos em ID 186832579.
Advirto que o prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo correspondente será de 30 (trinta) dias.
Com a resposta da perita, tornem os Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ/TJDFT para conclusão da perícia.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/07/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:56
Outras decisões
-
18/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/07/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
19/05/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 03:06
Publicado Ofício em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:44
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:03
Publicado Ofício em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
10/03/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
16/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/02/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de WALDILEA CARVALHO DE FREITAS em 25/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/01/2024 15:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de WALDILEA CARVALHO DE FREITAS em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 16:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/11/2023 07:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 08:55
Expedição de Termo.
-
26/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/10/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:44
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 16:15, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:15, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
10/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de WALDILEA CARVALHO DE FREITAS em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/04/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:55
Outras decisões
-
04/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/04/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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