TJDFT - 0701382-48.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 20:20
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
24/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/03/2025 19:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/11/2024 22:18
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701382-48.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: ELAINE GOMES FERREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertida a credora que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se a executada da penhora efetivada, ficando designada como depositária dos bens e advertida na forma da lei. 4.
Não logrando êxito, intime-se a exequente para indicar bens de propriedade da executada ou todas as providências que entender aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 5.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica da devedora, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 6.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão da executada em cadastro de inadimplentes, deverá a credora informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pela devedora. 7.
Lembro que é ônus da credora diligenciar e buscar bens da executada à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:55
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
04/09/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELAINE GOMES FERREIRA ALVES em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701382-48.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: ELAINE GOMES FERREIRA ALVES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 23/07/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 25 de julho de 2024. -
25/07/2024 17:19
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
25/07/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
24/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/04/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
22/04/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 02:22
Recebidos os autos
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21/04/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:20
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:20
Outras decisões
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05/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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