TJDFT - 0726181-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de IRIS BRASIL DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726181-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS BRASIL DA SILVA REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 16:19:16. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
28/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 04:45
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Assim, em se tratando de taxa de administração, sua restituição deverá ocorrer na forma descrita acima, ou seja, proporcional ao tempo em que o consorciado permaneceu ativo, assim como confirmado em contestação, não havendo que se falar em abusividade.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR ré GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA restitua os valores pagos pela autora, corrigidos desde cada desembolso, no prazo de 30 dias a contar encerramento do grupo, nos moldes do Regulamento Geral do Consórcio, assegurando-lhe a retenção da Taxa de Administração proporcional em relação aos valores efetivamente pagos. -
22/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:06
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 20:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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