TJDFT - 0700957-73.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 18:30
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700957-73.2023.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: AMANDA APARECIDA DE SOUZA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para, no prazo de 15 dias, emendar sua inicial adequando os valores da execução, bem como o valor da causa, juntando aos autos nova inicial, limitou-se a juntar a planilha de ID-167937781 sem a emenda, e ainda, fora do prazo.
Assim, possível é observar que o autor não cumpriu a emenda a contento e não adequou o valor da causa e a inicial.
Pelo exposto, indefiro a inicial da forma como apresentada, e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se, cientificando a parte autora de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
24/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:22
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/08/2023 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700957-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: AMANDA APARECIDA DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem: Por ocasião da decisão de emenda à inicial de ID-147804555 a empresa autora foi intimada a "decotar todas as parcelas não vencidas do contrato em execução, ficando desde indeferida a inclusão de parcelas vincendas, tendo em vista que é pressuposto para o processamento da presente execução a exigibilidade dos valores que, com a distribuição da ação, torna estável o pedido, sendo, portanto, a cumulação, inviável à luz do processo executório." Entretanto, não apresentou a referida emenda e o feito prosseguiu.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar a juntada de nova inicial adequando em especial os valores da execução, entre os quais apenas deverão constar as parcelas já vencidas.
O autor deverá adequar, ainda, o valor da causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem-me conclusos para análise do pedido de ID-166373994.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
25/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/06/2023 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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03/03/2023 15:22
Recebidos os autos
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03/03/2023 15:22
Deferido o pedido de AMANDA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *75.***.*09-00 (EXECUTADO).
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02/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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