TJDFT - 0707657-56.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 12:55
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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21/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 19:33
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:33
Expedido alvará de levantamento
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05/03/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/02/2024 18:33
Decorrido prazo de ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA - CPF: *37.***.*25-35 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 20:41
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2023 06:54
Juntada de Certidão
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26/10/2023 19:26
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:26
Expedido alvará de levantamento
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10/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 19:27
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707657-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à proposta de acordo retro, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 14:38:09.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
04/09/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707657-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA DECISÃO Recebo a petição de id. 163830431 como pedido de impugnação objetivando a desconstituição da penhora realizada sob a alegação de impenhorabilidade de verbas salariais, conforme artigo 833, inciso IV, do CPC.
Sob a nova perspectiva constitucional dada ao direito processual, é inconcebível a aplicação das regras processuais sob um aspecto meramente formal, desconsiderando a realidade dos fatos sociais e a dificuldade da realização do objeto da ação, razão pela qual a efetividade jurisdicional ganha relevo na interpretação e aplicação do artigo 833, do CPC.
Quanto à alegada impenhorabilidade de proventos do trabalho, verifico que o impugnante limitou-se a argumentar que o valor penhorado advém do seu trabalho, sem juntar aos autos documentos comprobatórios de suas alegações.
Ademais, não restou comprovado, no caso em tela, que a constrição judicial na conta bancária impingiu-lhe dificuldades operacionais ou financeiras, trazendo prejuízo a ponto de comprometer o seu sustento e de sua família.
Os argumentos trazidos pelo impugnante não possuem o condão de eximi-lo da responsabilidade sobre o débito exequendo, devendo buscar os meios possíveis e necessários para a quitação do valor que sabe que é devido.
Por todo o exposto, há de se manter a penhora em benefício do credor para efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, REJEITO a impugnação.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico para a conta bancária do exequente indicada em id. 167419676.
Após, reitere-se a tentativa de bloqueio e penhora, por meio do sistema Sisbajud, com reiteração programada de 30 dias.
P.R.I. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
16/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:20
Indeferido o pedido de ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA - CPF: *37.***.*25-35 (EXECUTADO)
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03/08/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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02/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707657-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada em ID 163830431, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 16:48:13.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
25/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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29/06/2023 20:25
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
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17/06/2023 16:32
Decorrido prazo de ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA - CPF: *37.***.*25-35 (EXECUTADO) em 16/06/2023.
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17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ELIELSON JUNIO DURAES SUASSUNA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 10:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 16:49
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:49
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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22/05/2023 22:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 19:00
Recebidos os autos
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11/05/2023 19:00
Outras decisões
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07/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/04/2023 09:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 20:27
Recebidos os autos
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25/04/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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