TJDFT - 0729692-91.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0707986-86.2023.8.07.0001
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SERRA DA MESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:02
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Não preenchido#
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09/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SERRA DA MESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0729692-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SERRA DA MESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS D E S P A C H O Considerando a notícia do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n°0705958-80.2025.8.07.0000 (ID 71776302), intimem-se as partes para se manifestarem acerca da suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo homologado nos autos do processo n°0707986-86.2023.8.07.0001, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
20/05/2025 01:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 01:21
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2025 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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15/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SERRA DA MESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0729692-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SERRA DA MESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS D E C I S Ã O Trata-se de recurso de Apelação interposto por SERRA DA MESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, a qual reconheceu a fraude à execução da Cessão de Créditos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Ocorre que no processo n°0707986-86.2023.8.07.0001 as partes entabularam acordo extrajudicial, no qual concordaram com a suspensão dos Embargos de Terceiro n°0729692-91.2024.8.07.0001, após anuência da empresa embargante.
A embargante, ora apelante, não se opôs aos termos da transação (ID 224884583 dos autos do processo n°0707986-86.2023.8.07.0001).
Deste modo, suspendo o julgamento do presente recurso até o deslinde final acerca da validade e eficácia do acordo, especialmente o Agravo de Instrumento n°0705958-80.2025.8.07.0000.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
26/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0705958-80.2025.8.07.0000
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25/03/2025 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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25/03/2025 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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