TJDFT - 0748178-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748178-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIGIA CORREIA LUZ DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
22/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2025 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2025 10:06
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LIGIA CORREIA LUZ DA COSTA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 20:40
Recebidos os autos
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24/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:40
Julgado procedente o pedido
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08/06/2025 23:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2025 21:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 20:18
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:06
Recebidos os autos
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23/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748178-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIGIA CORREIA LUZ DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748178-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIGIA CORREIA LUZ DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 09:27
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:27
Outras decisões
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11/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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