TJDFT - 0717140-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717140-94.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO DE TARSO RESENDE PANIAGO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 205312125 transitou em julgado em 23/08/2024 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
23/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 15:59
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/08/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 321 c/c art. 330, IV, ambos do Novo Código de Processo Civil. -
28/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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28/07/2024 19:33
Indeferida a petição inicial
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18/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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18/07/2024 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 21:57
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:57
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 21:02
Recebidos os autos
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12/05/2024 21:02
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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