TJDFT - 0710518-84.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/08/2024 15:07
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA MELO em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710518-84.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SOUSA MELO REU: ASSEFAZ-ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST.
DA FAZENDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Verifica-se que a matéria suscitada pela autora é de complexidade que ultrapassa a competência material dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3° da Lei 9.099/95), em razão da necessidade de realização de perícia técnica para verificar a necessidade e a efetividade do medicamento em questão para o problema suportado pela autora.
Note-se que o CNJ tem entendido que as demandas de saúde devem ser analisadas após a realização de perícia e parecer médico, obtido pelo e-NATJUS (Resolução 479/2022), situação incompatível com a celeridade do sistema instituído pela Lei 9.099/95.
Ante o exposto, extingo a demanda, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se e registre-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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25/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/07/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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