TJDFT - 0704927-29.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/09/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704927-29.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os AR´s retornaram SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " - ID´s 240158400 e 240983618 ( x ) OUTRO MOTIVO: " NÃO ENTREGUE (prints abaixo) " - ID´s 239380774 e 239380777 Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
AR ID - 239380774 - NÃO ENTREGUE AR - ID 239380777 - NÃO ENTREGUE ENDEREÇOS DILIGENCIADOS: 1 - CL 118 Bloco G, Loja 04, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72548-207, telefone: (61) 3394-2641/ (61) 8654-1954 - ID 212302817 (empresa não funciona mais no local); 2- QE 11, Casa 3, Conjunto V, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71020-115 - ID 215852170 (desconhecido no local). 3 - QNM 7 Conjunto G, Casa 23, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-077 - ID 226103442 - desconhecido no local; 4 - QS 11 Conjunto F, 34, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71979-720 - ID 232752228 (desconhecido no local); 5 - Pesquisa sistemas do Juízo - ID´s 236823195 e 237389143; 6 - AVENIDA BEIJA FLOR, 27, CASA DE LANCHE, VILA DIVINOPOLIS, RURÓPOLIS - PA - CEP: 68165-000 - Não entregue (presente certidão); 7 - CRS 508 Bloco C, Loja 43, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70351-535 - ID 240158400 (desconhecido); 8 - Rua das Palmeiras Norte, 251, - de 576/577 a 1177/1178, Morro da Ema, GOIANÉSIA - GO - CEP: 76385-428 - ID 240983618 (Desconhecido); 9 - RUA EMILIO MURAD, CASA 26, KM 70, VILA DIVINOPOLIS, RURÓPOLIS - PA - CEP: 68165-000 - Não entregue (presente certidão).
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2025 16:14:29.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
01/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
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28/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2025 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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24/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 23:47
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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15/02/2025 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2025 20:50
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 23:17
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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27/10/2024 06:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/10/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 00:29
Juntada de Certidão
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11/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 04:35
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704927-29.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: EDVALDO FELIX ALVES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas. 1.
Recebo o feito monitório, uma vez que há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, nos termos dos arts. 700 a 702 do CPC. 2.
CITE-SE EDVALDO FELIX ALVES LTDA para pagar o débito, no valor de R$ 11.945,91, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Fica deferido, desde já, a citação da parte ré por meio de aplicativo Whatsapp com as cautelas de praxe, meio eletrônico apto a assegurar a ciência dos termos do processo, ante a confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ). 3.
Advirta-se a parte ré de que: Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu ficará dispensado do pagamento de custas processuais, e os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701, do CPC).
Ainda, no prazo para embargos, se o réu reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 4.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que para interpor embargos à monitória é necessário advogado ou defensor púbico.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 5.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 6.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 7.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 8.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
Intime-se.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:28
Outras decisões
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11/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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