TJDFT - 0706640-39.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:46
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WESLEY ALENCAR VILANOVA FILHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito.Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 18:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/03/2025 13:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/02/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 10:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:23
Outras decisões
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27/01/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 11:28
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de WESLEY ALENCAR VILANOVA FILHO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706640-39.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: WESLEY ALENCAR VILANOVA FILHO DECISÃO Nos termos da certidão ID 214365964, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 211893097), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Como se trata de ação monitória, entendo que a dilação probatória é desnecessária.
Anote-se conclusão para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 22:48:57.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:01
Decretada a revelia
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14/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLEY ALENCAR VILANOVA FILHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLEY ALENCAR VILANOVA FILHO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
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29/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:07
Outras decisões
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25/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706640-39.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: WESLEY ALENCAR VILANOVA FILHO DECISÃO Emende-se a inicial para: - Recolher as custas iniciais do processo, juntando aos autos guia e comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 14:19
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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