TJDFT - 0700825-61.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:33
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
20/06/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:22
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 17:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2025 23:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2025 23:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:50
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IGOR FORTE SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 15:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:40
Outras decisões
-
03/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR FORTE SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700825-61.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 11:35:38.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 17:17
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
16/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IGOR FORTE SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 1.433,83 (um mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora devidos a partir do inadimplemento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700825-61.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: IGOR FORTE SILVA DECISÃO Nos termos da certidão ID 203166693, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 200126906), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Como se trata de ação monitória, considero desnecessária a dilação probatória.
Anote-se conclusão para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 19:41:23.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:40
Decretada a revelia
-
11/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de IGOR FORTE SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 07:29
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 21:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:48
Outras decisões
-
31/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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