TJDFT - 0705732-88.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 21:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:49
Outras decisões
-
17/03/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 22:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0705732-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: Em segredo de justiça QUERELADO: CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação à petição de ID nº 209400841, haja vista que não houve decretação de segredo de justiça nos autos do Inquérito Policial nº 0721725-11.2023.8.07.0007.
Em complemento à decisão de ID nº 199613904, revogo as medidas protetivas de urgência, ante a ausência de elementos indicativos de existência atual ou iminente de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida, devendo a vítima ser cientificada que, em caso de novos episódios de violência, deverá comunicar os fatos à Autoridade Policial e solicitar novas medidas de proteção.
Intime-se a ofendida, preferencialmente por meio virtual.
No mais, prossigam-se com as determinações precedentes.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
05/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:46
Outras decisões
-
05/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0705732-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: Em segredo de justiça QUERELADO: CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, MARYANNE ABREU, intimo a querelante para pagamento das custas processuais de ID 206925283, conforme decisão ID 199613904.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
30/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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06/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 18:51
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:35
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 151, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8130/31038131 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0705732-88.2024.8.07.0007 INQUÉRITO: 972/2023 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) AUTOR: J.
B.
B.
QUERELADO: CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para intimação da querelante acerca da decisão de id. 199613904, encaminhei para publicação no DJE o dispositivo da decisão que rejeitou a queixa-crime: "Diante do exposto, REJEITO a queixa-crime apresentada por J.
B.
B., com base no artigo 395, II, do Código de Processo Penal, bem como DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR, em razão da decadência, com fundamento no artigo 107, caput, inciso IV, c/c o artigo 103, caput, ambos do Código Penal, c/c artigo 44 do Código de Processo Penal.
Custas pela querelante, inclusive as iniciais".
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:45
Rejeitada a queixa
-
07/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
06/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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19/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
06/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/03/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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