TJDFT - 0710721-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 08:08
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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07/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAQUIM CRISPIM DE SOUZA FILHO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de AMANDA MARIA DE SOUZA MATOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710721-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHALIELIDA CERQUEIRA SOUSA REQUERIDO: AMANDA MARIA DE SOUZA MATOS, JOAQUIM CRISPIM DE SOUZA FILHO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 203798914.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 25 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:46
Homologada a Transação
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23/07/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/07/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/07/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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08/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:48
Outras decisões
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29/05/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/05/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:54
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/05/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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