TJDFT - 0709789-89.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/12/2023 12:07
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:02
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/11/2023 00:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:07
Outras decisões
-
31/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/10/2023 16:18
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DECOLAR em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO SANTANA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/10/2023 12:25
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO SANTANA - CPF: *64.***.*80-06 (REQUERENTE) em 04/10/2023.
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO SANTANA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO SANTANA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO SANTANA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 22:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/09/2023 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/09/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO SANTANA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/09/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
04/09/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:09
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO SANTANA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709789-89.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO RIBEIRO SANTANA REQUERIDO: DECOLAR, LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Segundo dispõe o artigo 294 do Novo Código de Processo Civil, “A tutela provisória pode fundar-se na urgência ou na evidência.” Conforme disciplina o artigo 300 do NCPC, “A tutela de urgência será concedido quanto houve elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Já o artigo 311 do NCPC preconiza que ‘A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatória; II – as alegações de fato puderem se comprovadas apenas documentalmente e houve tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.” O pedido de tutela de urgência, requisita, para o seu deferimento, a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo In casu, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois o pedido de cancelamento, conforme se tem da exordial, já foram realizado e eventual ressarcimento, se o caso, não resta em risco, diante da notória saúde financeira das rés.
Assim, por ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:55
Indeferido o pedido de CLAUDIO RIBEIRO SANTANA - CPF: *64.***.*80-06 (REQUERENTE)
-
27/07/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 12:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 11:15
Recebidos os autos
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27/07/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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