TJDFT - 0707530-15.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 17:05
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707530-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA EXECUTADO: BANCO MASTER S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA em desfavor de BANCO MASTER S/A.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:54
Outras decisões
-
31/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 15:23
Outras decisões
-
06/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:00
Outras decisões
-
02/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707530-15.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) REQUERENTE: ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 186117152, qual seja, R$ 1.083,33.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora.
Anote-se.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:34
Outras decisões
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707530-15.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) REQUERENTE: ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que exclua da planilha de ID. 184210792 a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para que exclua os honorários do cumprimento de sentença, vez que apenas aplicável caso não haja pagamento voluntário.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Ademais, para que seja apreciada a petição de ID. 185475968, deverá ser instaurada fase de cumprimento de sentença, o que ainda não ocorreu.
Não sendo iniciada a fase de cumprimento de sentença e adequada a planilha apresentada, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:03
Outras decisões
-
05/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:39
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707530-15.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) REQUERENTE: ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID. 182342498, na qual o requerido informa o cumprimento da obrigação e o depósito realizado.
Caso a parte autora entenda que o depósito foi realizado a menor, deverá pleitear o cumprimento de sentença no valor que entender devido, abatido os valores depositados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo manifestado, remeta-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:35
Outras decisões
-
18/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 15:15
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
08/12/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707530-15.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) REQUERENTE: ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Ademais, as partes requereram o julgamento antecipado do mérito.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 21:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:07
Outras decisões
-
30/08/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707530-15.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) REQUERENTE: ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto manifestação da parte requerida acerca da petição juntada ao ID. 168543086, a fim de evitar nulidades.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:59
Outras decisões
-
15/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 06:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 12:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707530-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 31 de julho de 2023, 18:44:24.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
01/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707530-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH BARBOSA DE JESUS ROCHA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 27 de julho de 2023, 22:08:34.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
27/07/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705305-13.2023.8.07.0012
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Erika Regina Ponte Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2023 17:47
Processo nº 0709622-63.2023.8.07.0009
Jose Roberto dos Santos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:36
Processo nº 0733426-73.2022.8.07.0016
Da Fonte, Advogados S/C
Jose Carlos Alvarez Junior
Advogado: Eduardo Uchoa Athayde
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 15:46
Processo nº 0703225-94.2023.8.07.0006
Tatiane da Silva Franca
Dalila da Silva Franca
Advogado: Raquel da Silva Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 01:02
Processo nº 0710106-84.2023.8.07.0007
Bravus Instituto Preparatorio LTDA
Marilene de Brito Amorim
Advogado: Alana Kelvin Passos de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 17:23