TJDFT - 0710106-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 16:38
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 17/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710106-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALANA KELVIN PASSOS DE CASTRO REQUERIDO: MARILENE DE BRITO AMORIM SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 160120069), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
31/07/2023 15:27
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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31/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/07/2023 17:28
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/07/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/07/2023 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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25/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/05/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/05/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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