TJDFT - 0732140-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732140-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE LUCIO PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
15/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732140-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE LUCIO PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
24/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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08/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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16/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/01/2024 16:47
Recebidos os autos
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05/01/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 05:32
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE LUCIO PINHEIRO em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:26
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/10/2023 18:09
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 06:18
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:28
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:28
Outras decisões
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03/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/08/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 11:38
Recebidos os autos
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14/07/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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