TJDFT - 0714608-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia da parte ré e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia da parte ré e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:11
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:11
Decretada a revelia
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05/05/2025 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2025 15:23
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA BISPO MOTA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas remanescentes, se for o caso, tendo em vista que a guia de custas presente no ID 204276205 trata-se de taxa processual referente a procedimento do Juizado Especial Cível.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 17:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2024 20:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2024 19:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2024 19:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/07/2024 19:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714608-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARCIA BISPO MOTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juizado.
Todavia, conforme informado pela autora ao id. 204276196, trata-se pedido direcionado a vara cível.
Redistribua-se, pois, o presente feito a uma das varas cíveis desta Circunscrição Judiciária.
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Intime-se. Águas Claras, 25 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/07/2024 15:42
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:42
Determinada a distribuição do feito
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16/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2024 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 22:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:20
Outras decisões
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11/07/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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