TJDFT - 0729797-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA LEAO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO REVISIONAL DE JUROS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO.
INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS.
POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Conforme o art. 6º, inciso VIII e o art. 101, inciso I, ambos do CDC, para facilitar o acesso à justiça, o consumidor pode optar dentre os seguintes foros ao ajuizar ação: 1) de seu domicílio; 2) do domicílio do réu; 3) do lugar do ato ou fato para a reparação do dano ou do lugar do cumprimento da obrigação; ou ainda 4) do foro eleito no contrato (arts. 46, 53 e 63, § 1º, CPC). 2.
Se o consumidor ajuizar a ação em foro distinto dessas hipóteses legais (local do domicílio ou da residência das partes, ou do negócio jurídico discutido na demanda, ou do foro eleito contratualmente), isso se constitui prática abusiva passível de declinação da competência de ofício, a teor da nova redação conferida ao art. 63, §5º, do CPC. 3.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o Juízo Suscitante, da 1ª Vara Cível de Águas Claras. -
03/09/2024 14:07
Declarado competetente o
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03/09/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/07/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª CÂMARA CÍVEL Número do Processo: 0729797-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Suscitante (s): JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Suscitado (s): JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Relator: Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO ============= DESPACHO ================== Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras em relação ao Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília.
Recebo o presente conflito.
Com fulcro no artigo 955 do CPC, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Oficie-se ao Juízo suscitado para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 954 do CPC.
Em seguida, dê-se vista à Procuradoria de Justiça, por força do disposto no artigo 208 do Regimento Interno deste eg.
Tribunal de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
26/07/2024 12:22
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 21:18
Recebidos os autos
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25/07/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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19/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
19/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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