TJDFT - 0723390-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 12:26
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INAYANA LAURENTINO ALBUQUERQUE em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:49
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
RECURSO ADMINISTRATIVO.
ACESSO AOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
USUÁRIO DO PJE.
CONSULTA A PROCESSO PÚBLICO.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
DENÚNCIA.
OUVIDORIA.
PERITO DO JUÍZO.
ATUAÇÃO COMO ASSISTENTE TÉCNICO.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO NO CADASTRO.
IRREGULARIDADE VERIFICADA.
IMPOSIÇÃO DE ADVERTÊNCIA.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PROFISSIONAL SEM ANOTAÇÃO DE CONDUTA DESIDIOSA.
PORTARIA GC 197/2016.
NOMEAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL.
CADASTRO VENCIDO.
DESTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1.
Tendo a decisão administrativa expressamente deferido o acesso da requerente ao processo administrativo, não há que se falar em negativa de acesso à informação necessária à tutela administrativa dos direitos fundamentais. 2.
A Resolução 121, de 05/10/2010 do CNJ, que “Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências”, não impede o acesso de usuários do PJe, munidos de certificado digital, a dados de processos públicos. 3.
O artigo 69-A da Lei 9.784/99, em seu inciso II, estabelece que o processo administrativo movido por pessoa portadora de deficiência terá prioridade de tramitação.
Não apontando a recorrente qual teria sido o prejuízo advindo durante o curto trâmite do processo administrativo, que foi concluído em aproximadamente 90 dias, não há que se falar em violação às regras da tramitação prioritária. 4.
No caso concreto, constatado que o perito não informou em seu cadastro que exerceu a função de assistente técnico em processos judiciais, correta a decisão administrativa que lhe aplicou advertência, em conformidade com o disposto no artigo 10, parágrafo 3º, da Portaria GC 197, de 07/12/2016, incluído pela Portaria GC 6, de 10/01/2024, nos termos do qual o profissional que não tiver conduta desidiosa anotada contra si será advertido quanto à obrigação de cumprir os encargos legais. 5.
No tocante à denúncia de que o perito teria sido nomeado para exercer a perícia em um determinado processo judicial, deixando de comunicar que já havia funcionado como assistente técnico da parte ré daquele processo, correta a decisão administrativa que a considerou improcedente, uma vez que, no caso particular, o perito foi destituído antes mesmo de ter sido oficialmente cientificado nos autos acerca do encargo.
Se o perito não chegou a praticar nenhum ato processual, consequentemente não teria obrigação de comunicar eventual impedimento para o desempenho do encargo que não foi oficializado. 6.
Recurso administrativo conhecido e não provido. -
16/07/2024 14:24
Conhecido o recurso de INAYANA LAURENTINO ALBUQUERQUE - CPF: *44.***.*95-00 (RECORRENTE) e não-provido
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16/07/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 20:13
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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07/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial Administrativo
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07/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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