TJDFT - 0709145-49.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:19
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/05/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:26
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:22
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:22
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/12/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/11/2024 12:07
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 21:25
Indeferido o pedido de EDICELIA MARIA DA SILVA SOUSA - CPF: *06.***.*76-91 (CURADOR)
-
10/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/05/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:54
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 04:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:58
Publicado Edital em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0709145-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDICELIA MARIA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: JULIO SILVA, LIDIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prestação jurisdicional se encerrou com a prolação da sentença, de forma que nada há a prover acerca do requerimento de ID 187637995.
Prossiga-se nos termos da sentença.
Sobradinho - DF, 24 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
26/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 12:19
Recebidos os autos
-
24/02/2024 12:19
Outras decisões
-
23/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LIDEAN MARIA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de EDILSON SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de EDICELIA MARIA DA SILVA SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:23
Publicado Edital em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2024 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2024 02:36
Publicado Edital em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ficam os CURADORES nomeados intimadas a imprimirem o TERMO ID 185598317 com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após as devidas assinaturas, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher as assinaturas pessoalmente, atestando a veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 6 de fevereiro de 2024. -
06/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0709145-49.2023.8.07.0006, proposta por EDICELIA MARIA DA SILVA SOUSA, CPF: *06.***.*76-91, EDILSON SILVA, CPF: *61.***.*30-06 e LIDEAN MARIA DA SILVA, CPF: *86.***.*72-49, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de JÚLIO SILVA, CPF: *23.***.*24-00 e LIDIA MARIA DA SILVA, CPF: *84.***.*79-53, portadores de enfermidade que os impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de os curatelados serem representados em todos os atos da vida civil, nomeando-lhes como CURADORES EDICELIA MARIA DA SILVA SOUSA, EDILSON SILVA e LIDEAN MARIA DA SILVA, acima qualificados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 2 de fevereiro de 2024.
Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 08:17
Expedição de Termo.
-
02/02/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:18
Expedição de Edital.
-
01/02/2024 17:15
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de EDILSON SILVA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de LIDEAN MARIA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de JULIO SILVA FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA REGINA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:04
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 07:55
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 19:43
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 19:42
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/11/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 13:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
21/11/2023 19:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/11/2023 18:49
Juntada de ata
-
21/11/2023 18:45
Juntada de ata
-
09/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de JULIO SILVA FILHO em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARIA REGINA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:22
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 13:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
02/10/2023 06:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para esclarecer se já está na posse de todos os cartões bancários, dados de seguros e planos de saúde dos requeridos.
Segue em anexo o resultado da consulta de informações bancárias feita pelo SISBAJUD.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência que será designada, consoante determinação de ID 172393437.
Ademais, certifique-se o transcurso dos prazos das determinações de ID 169768072 (impugnação pelos próprios requeridos, contestação pelos interessados e apresentação do relatório médico circunstanciado da requerida Lídia).
Registre-se que a curadora tem a obrigação de promover os meios necessários para a proteção dos interesses do incapaz, inclusive com propositura das ações adequadas, após, evidentemente, autorização para tanto.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:47
Outras decisões
-
22/09/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:03
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir o TERMO com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 15 de setembro de 2023. -
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JULIO SILVA FILHO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA REGINA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de LIDIA MARIA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JULIO SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Uma vez que o perigo de dano e a urgência se referem ao requerido Júlio, diante da notícia de empréstimos em seu nome e dilapidação de seu patrimônio, revejo a decisão de ID 165389421 e defiro a tutela provisória de urgência para nomear Edicelia Maria da Silva Sousa curadora provisória do requerido Júlio Silva.
Tome-se o termo de compromisso, com prazo de validade de 60 dias, sabendo a curadora que administra provisoriamente bens e direitos do curatelando, inclusive de natureza previdenciária, e que não pode contratar empréstimos, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza que a ele pertença, a não ser que tenha autorização deste Juízo, sob pena de responsabilização cível e criminal (apropriação indébita qualificada).
Faça-se constar, ainda, que à curadora incidem todas as vedações e/ou limitações contidas no Código Civil e no Código de Processo Civil.
Com relação à Lídia Maria, aguarde-se o relatório médico determinado no ID 169768072.
Defiro, em parte, os requerimentos ministeriais, para determinar que: 1) expeça-se ofício ao BRB - Banco de Brasília S.A. para que apresente relatório informando sobre todos os empréstimos, seguros de vida e cartões de crédito existentes em nome do curatelando Júlio, bem como todos os descontos existentes em conta de titularidade do requerido dessa natureza. 2) oficie-se à Central Judicial do Idoso, para que verifique se está havendo violação dos direitos dos requeridos, fornecendo endereço em que residem e telefones das partes envolvidas. 3) promova-se pesquisa no SISBAJUD, a fim de verificar as contas bancárias existentes em nome do requerido (protocolo em anexo). 4) intime-se a interessada Maria Regina para que entregue à curadora provisória todos os cartões bancários, dados de seguros e planos de saúde existentes em nome de Júlio Silva, sob pena de aplicação de multa diária.
Expeça-se mandado.
Registro que, conforme informado no ID 171580397, Maria Regina continua residindo com os curatelandos.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para a impugnação pelos próprios requeridos e eventual contestação dos interessados Júlio Filho e Maria Regina (ID 169768072).
Quanto à necessidade da realização de estudo psicossocial pelo NERAF, será avaliada após o prazo para impugnação pelos requeridos e eventual contestação dos interessados.
Por fim, registro que, caso haja prática de crime por parte de qualquer familiar contra os idosos, deverá ser registrado boletim de ocorrência pela curadora provisória.
Sobradinho - DF, 14 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
14/09/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 17:48
Expedição de Termo.
-
14/09/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 08:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:43
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
13/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/09/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:59
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
24/08/2023 18:59
Outras decisões
-
24/08/2023 18:58
Juntada de ata
-
24/08/2023 18:46
Juntada de ata
-
21/08/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de EDICELIA MARIA DA SILVA SOUSA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0709145-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDICELIA MARIA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: JULIO SILVA, LIDIA MARIA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 24/08/2023 15:30, para Audiência de Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte requerente intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência.
Fica a parte requerente intimada, ainda, a informar nos autos os números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, das partes e de seus procuradores, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Sobradinho/DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023, às 17:20:36.
André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor -
25/07/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:20
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
25/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a EDICELIA MARIA DA SILVA SOUSA - CPF: *06.***.*76-91 (REQUERENTE).
-
14/07/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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