TJDFT - 0704834-60.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704834-60.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: TAIS ENEDY SILVA CORREA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de expedição do alvará eletrônico, via PIX, pelo motivo descrito print no documento juntado a seguir: Certifico, ainda, que para o sucesso da expedição da transferência eletrônica, a parte credora deverá informar: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário.
Ressaltando que, ainda não é possível transferir por meio de pix quando a chave for telefone celular ou endereço de e-mail; IV – agência bancária (sem o dígito), o banco (informar o número do banco) e o número da conta para o qual deve ser transferidos os valores; V – especificar se a conta é corrente ou poupança.
Salientamos, ainda, há também a opção de expedição do alvará eletrônico para saque diretamente no caixa do BRB.
Assim, a fim de cumprir a determinação judicial, intime-se a parte credora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias.
ANDREA ALVES DE CASTRO Diretor de Secretaria - 
                                            
23/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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18/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
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13/09/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:13
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/09/2024 18:42
Homologada a Transação
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11/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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05/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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29/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:03
Outras decisões
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26/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704834-60.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: TAIS ENEDY SILVA CORREA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao disposto na portaria 01/2022, deste juízo, intime-se a parte AUTORA/CREDORA para se manifestar acerca da proposta de acordo de id. 205127043.
Concordando, a parte credora deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número da conta corrente, agência e banco onde deverão ser realizados os depósitos das parcelas da proposta de acordo ora formulada.
São Sebastião., DF - Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 12:02:15. - 
                                            
25/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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23/07/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:25
Desentranhado o documento
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04/07/2024 15:25
Desentranhado o documento
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03/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de TAIS ENEDY SILVA CORREA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:51
Deferido o pedido de CLEONIDE GUSMAO COUTINHO - CNPJ: 12.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/06/2024 12:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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