TJDFT - 0728766-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:17
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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17/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de TANIA SOARES ROSA MELO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUSA MELO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TANIA SOARES ROSA MELO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUSA MELO em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:58
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728766-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE SOUSA MELO, TANIA SOARES ROSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição de ID Num. 214095240, nos termos do artigo 922 do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:26
Outras decisões
-
09/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:41
Outras decisões
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728766-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE SOUSA MELO, TANIA SOARES ROSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte executada, para se manifestar sobre os termos das petições de IDs 211176615 e 212827902 no prazo de 5 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:19
Outras decisões
-
30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728766-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE SOUSA MELO, TANIA SOARES ROSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 513, § 4º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:24
Outras decisões
-
12/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2024 15:21
Distribuído por dependência
-
12/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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