TJDFT - 0704313-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:28
Indeferido o pedido de M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
22/08/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704313-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME EXECUTADO: WEBER ROGERIO FONSECA DANTAS CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob a resposta ao Ofício expedido - id. 244271747.
Advirta-se à parte exequente que, havendo interesse pelos direitos aquisitivos do veículo, deverá ela quitar integralmente e com recursos próprios o contrato de financiamento para, então, emitir-se na posse do bem.
Além disso, se o montante já liquidado pela parte executada for superior ao débito exequendo, deverá a parte exequente quitar o financiamento e depositar em juízo a diferença em favor da parte executada. Águas Claras, 5 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
05/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WEBER ROGERIO FONSECA DANTAS em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 08:05
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:05
Outras decisões
-
02/06/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:01
Outras decisões
-
28/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 21:59
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2025 19:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:56
Outras decisões
-
19/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/05/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:12
Outras decisões
-
03/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 22:45
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:45
Deferido o pedido de M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
15/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WEBER ROGERIO FONSECA DANTAS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704313-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME EXECUTADO: WEBER ROGERIO FONSECA DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 13:06:23 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:07
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:05
Outras decisões
-
22/06/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/04/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/04/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/04/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de WEBER ROGERIO FONSECA DANTAS em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:10
Outras decisões
-
04/03/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743596-36.2024.8.07.0016
Ricardo da Cruz Mendes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 14:52
Processo nº 0703238-78.2023.8.07.0011
Osmar Francisco dos Santos
Idineia Ribeiro Neves
Advogado: Dayane Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 18:05
Processo nº 0763779-28.2024.8.07.0016
Banco Bradesco S.A.
Geordanio de Souza Macedo
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 11:47
Processo nº 0730372-76.2024.8.07.0001
Maila Santana dos Reis
Maria Jose Santana Rocha
Advogado: Laura Maciel Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 19:28
Processo nº 0759046-19.2024.8.07.0016
Kaue Menezes Chagas
Ruth Ferreira de Sena
Advogado: Ireni Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 13:41