TJDFT - 0000005-08.2009.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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03/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ZELIA FERREIRA DA LUZ em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOSE MARTINI em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de NELI FEREIRA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROSA FRAUZINO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000005-08.2009.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA ROSA FRAUZINO REQUERIDO: ARGEMIRO JOSE MARTINI, GILSON ALVES PEREIRA, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO, NELI FEREIRA DOS SANTOS, ZELIA FERREIRA DA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória de propriedade de imóvel com pedido de tutela de urgência, movida por VERA LÚCIA ROSA FRAUZINO em desfavor de ARGEMIRO JOSÉ MARTINI, GILSON ALVES PEREIRA, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO, NELI FERREIRA DOS SANTOS, ZELIA FERREIRA DA LUZ e JURACI PESSOA DE CARVALHO, partes devidamente qualificadas.
A presente demanda é conexa aos autos n.º 0006179-62.2011.807.0011, tendo havido a prolação conjunta de sentença, conforme se observa no ID 106941030 – págs. 344 a 363.
No tocante à matéria discutida nesta lide, o pedido autoral foi julgado improcedente, com revogação da liminar que manuteniu a autora na posse do imóvel localizado na SMPW Quadra 05, Conjunto 12, Lote 06m, Unidade I (ou F), Núcleo Bandeirante/ DF.
Irresignada com a decisão, a autora interpôs recurso de apelação, tendo sido prolatado acórdão mantendo a sentença deste Juízo de 1º grau (ID 106941032 - págs. 145-166).
Em seguida, foram opostos dois embargos de declaração pela demandante, ambos rejeitados por unanimidade (ID 106941032, págs. 193 a 205 e 237 a 245).
Após, houve a interposição de Recurso Especial, tanto no tocante a esta demanda quanto à conexa (REsp 1837208/DF e 1839629/DF, respectivamente).
No REsp n.º 1837208/DF, conforme consta no ID 204946256, foi dado provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido nos primeiros embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao eg.
Tribunal de Justiça, a fim de que outro seja proferido, sanando as omissões apontadas.
Já no REsp n.º 1839629/DF, conforme ID 204946259, foram acolhidos os embargos de declaração para julgar prejudicado referido recurso especial, ante a perda superveniente do objeto.
A partir da breve síntese dos autos acima realizada, bem como em atenção às petições de IDs 203644785 e 204946252, para fins de dar prosseguimento ao feito, determino: 1.
Proceda a Secretaria ao cadastro do réu Juraci Pessoa de Carvalho, visto que não consta no sistema como integrante do polo passivo.
Destaco, desde já, que não houve qualquer prejuízo à referida parte, a qual vem se manifestando regularmente nos autos. 2.
Embora a notícia da prolação dos acórdãos no REsp 1837208/DF e 1839629/DF, com determinação de remessa ao eg.
Tribunal de Justiça, não constam as certidões de trânsito em julgado.
Desse modo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sejam apresentadas as pertinentes certidões. 3.
Apresentados os documentos mencionados no item “2” e constatado o trânsito em julgado de ambos os recursos especiais, remetam-se os presentes autos ao eg.
Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 21:20
Recebidos os autos
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23/07/2024 21:20
Outras decisões
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22/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/07/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicação
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04/12/2023 13:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/07/2023 20:25
Recebidos os autos
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13/07/2023 20:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/07/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/07/2023 07:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2023 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/02/2023 01:47
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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16/01/2023 17:08
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
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10/12/2021 18:17
Recebidos os autos
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10/12/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/12/2021 14:21
Juntada de Certidão
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09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
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06/12/2021 13:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 13:21
Recebidos os autos
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06/12/2021 13:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:26
Recebidos os autos
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26/11/2021 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/11/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/10/2021 14:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2009
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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