TJDFT - 0750802-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:07
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:07
Outras decisões
-
15/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750802-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SDM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: ELANA GOMES DE SOUSA, IDGELSON DEZIDERIO RODRIGUES, IGILDSON DEZIDERIO RODRIGUES, IRISDINE DEZIDERIO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Verifica-se que não há saldo disponível para transferência.
Alega o exequente que a quantia de R$1.189,78 foi depositada em Juízo o que de fato ocorreu, no entanto, argumenta que não foi levantada por ele; todavia, nota-se que esse valor, salvo engano, fez parte do alvará de ID188802661 destinado ao próprio autor, sendo assim a quantia já foi levantada.
Diante disso, de ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a manifestação, autos conclusos.
A- Recorte Nosso (Alvará ID 188802661) ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O(A) (a) Joao Batista Goncalves da Silva, Juiz de Direito do(a) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, AUTORIZA o Senhor Gerente do(a) Brb - Banco De Brasilia S.A., ou quem suas vezes fizer, a transferir via PIX para agência 1273, conta 139602, Conta Corrente, instituição financeira Banco Do Brasil S.A. de SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF/CNPJ *28.***.*30-91 advogado(a) constituído(a) nos autos por SDM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, CPF/CNPJ 16.***.***/0001-08 com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 181288602 a importância de: R$ 1.189,78 depositada na conta judicial nº 1553075738 , conforme ID depósito nº 5409045 R$ 3.062,20 depositada na conta judicial nº 1553075738 , conforme ID depósito nº 5320265 Valor total: R$ 4.251,98 B- Extrato/Saldo Bankjus: Brasília - DF, 3 de outubro de 2024 às 11:59:56 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
03/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750802-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SDM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: ELANA GOMES DE SOUSA, IDGELSON DEZIDERIO RODRIGUES, IGILDSON DEZIDERIO RODRIGUES, IRISDINE DEZIDERIO RODRIGUES Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 209353765).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da exequente, ofício para a transferência bancária dos valores depositados. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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29/09/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750802-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SDM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: ELANA GOMES DE SOUSA, IDGELSON DEZIDERIO RODRIGUES, IGILDSON DEZIDERIO RODRIGUES, IRISDINE DEZIDERIO RODRIGUES CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (205026429 - Decisão e 208185937 - Petição).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IRISDINE DEZIDERIO RODRIGUES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IDGELSON DEZIDERIO RODRIGUES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IGILDSON DEZIDERIO RODRIGUES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ELANA GOMES DE SOUSA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750802-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SDM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: ELANA GOMES DE SOUSA, IDGELSON DEZIDERIO RODRIGUES, IGILDSON DEZIDERIO RODRIGUES, IRISDINE DEZIDERIO RODRIGUES Decisão Nos termos da decisão de recebimento à inicial (ID 181722236), a qual arbitrou os honorários em 10% (dez por cento) conforme art. 827 do CPC, promova o devedor o pagamento dos honorários advocatícios (R$ 987,59) e das custas processuais (R$ 324,92), memória dos débitos no ID 200400148.
Ao CJU, vindo o comprovante de depósito, libere-se os valores ao credor e intime-se para dizer sobre a quitação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:07
Outras decisões
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22/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 11:43
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2024 11:43
Deferido o pedido de ELANA GOMES DE SOUSA - CPF: *99.***.*18-04 (EXECUTADO).
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23/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de IRISDINE DEZIDERIO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:47
Outras decisões
-
13/12/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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