TJDFT - 0746509-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:32
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 14:09
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746509-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TK ELEVADORES BRASIL LTDA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 25/06/2025 , em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 227207974).
Participe-se esta decisão ao Excelentíssimo relator do Agravo de Instrumento nº 0751771-67.2024.8.07.0000.
Para isso, atribuo a esta decisão força de ofício.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
05/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
05/03/2025 16:07
Outras decisões
-
27/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:24
Outras decisões
-
19/12/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746509-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TK ELEVADORES BRASIL LTDA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Decisão Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
04/10/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:50
Outras decisões
-
20/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:59
Outras decisões
-
16/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:18
Deferido o pedido de TK ELEVADORES BRASIL LTDA - CNPJ: 90.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746509-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TK ELEVADORES BRASIL LTDA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 200164028), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 18:07
Deferido o pedido de TK ELEVADORES BRASIL LTDA - CNPJ: 90.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:33
Outras decisões
-
26/01/2024 09:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/01/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2024 18:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/01/2024 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:08
Declarada incompetência
-
29/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2023 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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