TJDFT - 0729808-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:09
Publicado Edital em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729808-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: JAILTON MENEZES DOS SANTOS EDITAL INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da 11ª Vara Cível de Brasília - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
JAILTON MENEZES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *85.***.*90-49; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 417,93, referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID: 247668808, ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2025.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA Servidor Geral -
29/08/2025 13:25
Expedição de Edital.
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27/08/2025 03:15
Recebidos os autos
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27/08/2025 03:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 14:12
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JAILTON MENEZES DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 19:04
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de JAILTON MENEZES DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:57
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:57
Decretada a revelia
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03/04/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 16:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
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10/10/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729808-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: JAILTON MENEZES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/11/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/09/2024 13:34 CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS -
19/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 16:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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18/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:37
Outras decisões
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28/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729808-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: JAILTON MENEZES DOS SANTOS Decisão Em face da emenda à inicial, redistribua-se o feito, de pronto, para uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação monitória ou de conhecimento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:40
Declarada incompetência
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20/08/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729808-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: JAILTON MENEZES DOS SANTOS 'Decisão Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial secundada por cheque.
A legislação civil, em seu art. 206, § 3º, inciso VIII, dispõe que prescreve em 3 (três) anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.
No caso vertente, por se tratar de dívida oriunda de cheque, aplicam-se as disposições da legislação especial.
A Lei n.º 7.357, que rege a matéria, estabelece em seu art. 59 que "prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador".
Com efeito, o cheque n.º 700257, ID 204702095, foi emitido em 02/12/2023, e a execução ajuizada em 19/07/2024.
Diz o § 2º do art. 327 do CPC: "§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum." Posto isso, emende-se para o rito cabível.
Com emenda, enviem-se os autos para uma das varas cíveis de Brasília.
Do contrário, a execução será extinta, nos termos do inciso I do art. 803 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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