TJDFT - 0721894-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0721894-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS OFENSOR: ADEILDO DE OLIVEIRA DECISÃO As medidas protetivas requeridas pela ofendida restaram indeferidas, razão pela qual se encontra exaurida a prestação jurisdicional nos presentes autos.
No mais, verifico, a partir do relato da ofendida, que não foram imputadas ao ofensor condutas ilícitas.
Inexiste, portanto, elemento capaz de justificar o afastamento da regra da publicidade dos atos processuais no caso em exame, exceto quanto aos dados da vítima.
Sendo assim, indefiro os pleitos de ID. 204970935 (b) e ID. 204364865, com exceção da juntada dos documentos e da habilitação da advogada nos autos.
Cumpram-se as demais determinações de ID. 204118740.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:48
Outras decisões
-
24/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
23/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:46
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
15/07/2024 18:46
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 18:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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