TJDFT - 0718538-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 07:43
Recebidos os autos
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22/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 16:55
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BRUNO SERGIO ALVES MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BRUNO SERGIO ALVES MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:44
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718538-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: O.
S.
C.
F.
E.
I.
REU: B.
S.
A.
M.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por O.
S.
C.
F.
E.
I. em desfavor de B.
S.
A.
M..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:53
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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