TJDFT - 0714193-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 21:51
Cancelada a Distribuição
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08/10/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:36
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714193-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de Id 207956228, DEFIRO o prazo de DEZ DIAS para que sejam recolhidas as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, no caso de não pagamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:30:11.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:58
Outras decisões
-
19/08/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714193-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - O artigo 98 do CPC prevê a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica, desde que não disponha de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
II - A incapacidade econômica para arcar com os custos do litígio é presumida em favor da pessoa natural que requer o benefício.
Essa presunção, contudo, é relativa e, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o juiz poderá indeferir o pedido, conforme o parágrafo segundo do artigo 99 do CPC.
III - No caso em tela, conforme documentos apresentados (ID 204816732), a parte autora demonstra que dispõe de recursos para arcar com as despesas processuais, pois é servidor público que aufere rendimentos brutos superiores à R$ 12 mil reais e líquidos superiores à R$ 9 mil reais.
Ressalte-se que gastos com empréstimos, voluntariamente assumidos, não podem, por si só, servir de amparo para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
IV - Dessa forma, INDEFIRO a concessão da gratuidade de justiça.
V - Intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais em QUINZE DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Datada e assinada pelo Magistrado mediante certificação digital -
22/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:12
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO - CPF: *99.***.*16-68 (AUTOR), PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO - CPF: *99.***.*16-68 (AUTOR).
-
22/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/07/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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