TJDFT - 0718279-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:12
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA LINO em 15/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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26/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSS.
DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL.
EXIGÊNCIA DO JUÍZO DE INDICAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL E SUA MATRÍCULA.
MEDIDA EXCESSIVA.
APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR.
COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A responsabilização pessoal do agente público pressupõe dolo ou erro grosseiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), o que não se pode constatar na hipótese.
Eventual falha administrativa praticada pelo servidor deve ser apurada em processo administrativo no âmbito do órgão competente da Administração Pública e, não, no Poder Judiciário.
Precedentes. 2.
Recurso conhecido e provido. -
23/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:42
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e provido
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22/07/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA LINO em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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